O que era Inquérito Civil passou a ser propositura de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.
O Ministério Público do Estado de São Paulo, com base nas informações colhidas no Inquérito Civil n. 02/2009, propôs a referida ação.
Consta do conteúdo da inicial do Ministério Público que, no curso das investigações, foi constatada irregularidade de extrema gravidade na celebração de um dos contratos.
A organização do evento, “Concurso da Escolha da Rainha do Viradouro Rodeio Show”, bem como do próprio “Viradouro Rodeio Show 2009”, ficou a cargo de uma comissão organizadora nomeada pelo requerido Paulo Camilo Guiselini, cujo presidente era o requerido José Eduardo da Silveira.
Ocorre que, embora tenham sido devidamente custeados com dinheiro público, a quase totalidade das atrações, requeridas pelo requerido José Eduardo da Silveira e contratadas pelos requeridos Paulo Camilo Guiselini e Phan Promoções Artisticas e Marketing Ltda., simplesmente NÃO SE REALIZARAM.
SHOWS CONTRATADOS E NÃO REALIZADOS:
GRUPOS DE DANÇA
- ALMA GÊMEA - R$ 6.500,00
- EXPRESSÃO TOTAL – R$ 4.000,00
- FORÇA POPULAR – R$ 5.000,00
- COVER UMA NOITE EM BUENOS AIRES R$ 4.500,00
DJs
- FRANK SILVA – R$ 1.500,00
- BORRACHA – R$ 2.100,00
- TEO – R$ 2.000,00
- BOLA 7 – R$ 2.400,00
BANDAS MUSICAIS
- OS COMPANHEIROS – R$ 10.000,00
- JOÃO PAULO & RAFAEL - R$ 8.000,00
- CLEITON & ADÃO – R$ 9.500,00
- PEDRO & JARDEL – R$ 12.500,00
LOCUTORES
- MOA - R$ 1.800,00
- VANDERLEI GENTE BOA – R$ 2.200,00
Segundo o Ministério Público, se apurou que as atrações foram contratadas de forma simulada, não tendo às partes a menor intenção de apresentá–las, conforme se infere do cartaz publicitário, no qual, não há sequer menção à grande variedade de shows que foram objeto do malfadado contrato.
Consta ainda da inicial do MP, que essa verdadeira pilhagem (furto) aos cofres públicos, foi concluída com a entrega, devidamente autorizada pelos requeridos, de R$ 72.000,00 do erário municipal à empresa Phan Promoções Artísticas e Marketing Ltda., correspondentes a serviços que não foram prestados pela contratada.
E diz ainda, que a conduta audaciosa dos requeridos está bem longe daquela que se espera dos que se envolvem com o patrimônio publico.